Ordenar por:
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:33
Aportes em previdência privada crescem 17,6%

Resultado refere-se ao montante arrecadado nos planos de previdência privada aberta de janeiro a setembro de 2024, somando R$ 146,9 bilhões
-
Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Outubro de 2024 - 10:58
Livro "Tendências e Desafios na Tributação da Distribuição de Combustíveis" será lançado hoje, no RJ

Nesta quarta-feira (2/10), será lançado o livro "Tendências e Desafios na Tributação da Distribuição de Combustíveis
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:56
A importância e o papel do compliance ambiental para as empresas

Por Camila Schlodtmann e Isabela Pallone.
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 09:59
Rodrigo Janot pede pena mais alta para Michel Temer por liderar 'quadrilhão' do PMDB
Na 2ª denúncia contra o presidente, procurador-geral quer agravar punição ao peemedebista a quem acusa de organização criminosa e obstrução Justiça.
-
Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 09:22
Justiça condena fiscal do trabalho a pagar R$ 50 mil para ensino fundamental
Luiz Carlos Martinelli pegou, ainda, 4 anos e meio de prisão por corrupção e perda do cargo
-
Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:10
A candidatura eleitoral e a medida cautelar penal

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
-
Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2014 - 14:10
" O controle difuso abstrativizado", a progressão de regime nos crimes hediondos e o Supremo Tribunal Federal: finalmente a novela chegou ao seu final

Finalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão do dia 20 de março de 2013, o julgamento da Reclamação nº. 4335, na qual a Defensoria Pública da União questionou decisão do juízo da Vara de Execuções Penais de Rio Branco que negou a dez condenados por crimes hediondos o direito à progressão de regime prisional
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:54
Habeas corpus. Reoubo. Pretendida revogação do decreto da prisão preventiva.

Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2023 - 09:49
O “federalismo centrífugo de compras públicas” na regulamentação da Nova Lei de Licitações

Aparentes violações ao art. 84, IV da CF/88 quando da regulamentação da NLGLC (Lei nº14.133/2021).
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito à privacidade de servidor de Fundação instituída e mantida pelo Estado

"Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso extraordinário não admitido. Conseqüente interposição de agravo de instrumento. Suspensão cautelar da eficácia do acórdão objeto do apelo extremo.

Recurso extraordinário não admitido - conseqüente interposição de agravo de instrumento.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2011 - 16:00
Furto X Roubo: DES proporcionalidade da pena no concurso de agentes

Esta pesquisa tem por objetivo questionar a proporcionalidade da pena aplicada ao furto qualificado pelo concurso de agentes e o roubo com a mesma qualificadora, visto que a pena do primeiro é duplicada enquanto que a do segundo sofre uma causa especial de aumento de 1/3 da reprimenda aplicada
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pedidos de extensão na medida cautelar de habeas corpus. Suspensão do decreto de prisão preventiva. Marcos Valério, Rogério Tolentino, Daniel Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel recebem liberdade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Daniel Fonseca Roller em favor de ILDEU DA CUNHA PEREIRA SOBRINHO, contra decisão denegatória de medida cautelar proferida no HC 124.378/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

Home